A primeira etapa é a aprovação do projeto de arquitetura do estabelecimento/edificação junto ao Corpo de Bombeiros Miltar do Distrito Federal;
Esse processo denomina-se análise do Projeto de Arquitetura em Consulta Prévia;
Não é necessário - nesse momento - a apresentação da carta de habite-se ou de posse do terreno;
Não é necessário - nesse momento - a apresentação do projeto de arquitetura aprovado junto à respectiva Administração Regional (posteriomente a Adm. Reg. exigirá a aprovação da arquitetura junto ao CBMDF);
É necessário a contratação de um arquiteto, engenheiro ou empresa especializada em Segurança Contra Incêndio e Pânico para a elaboração e protocolo do projeto junto ao CBMDF;
A segunda etapa é a aprovação do projeto de instalações contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Miltar do Distrito Federal;
Esse processo denomina-se análise do Projeto de Incêndio;
É necessário e obrigatório a apresentação do projeto de arquitetura aprovado no CBMDF, conforme passo 1;
Não é necessário - nesse momento - a apresentação do projeto de arquitetura junto à respectiva Administração Regional (posteriomente a Adm. Reg. exigirá a aprovação da arquitetura junto ao CBMDF);
É necessário a contratação de um arquiteto, engenheiro ou empresa especializada em Segurança Contra Incêndio e Pânico para a confecção e protocolo do projeto junto ao CBMDF;
O CBMDF disponibiliza dois pontos de atendimento com protocolo:
Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto (subsolo da estação Rodoviária de Brasília, plataforma D próximo à entrada do Metrô - 21041512 - divis.area1@cbm.df.gov.br);
Na Hora do Riacho Fundo I (Riacho Fundo Mall - QN 07 - em frente à Avenida Principal - Riacho Fundo I - DF - 2104-4739 e 2107-4728 - divis.area2@cbm.df.gov.br).