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Regularizar Estabelecimento

  • A primeira etapa é a aprovação do projeto de arquitetura do estabelecimento/edificação junto ao Corpo de Bombeiros Miltar do Distrito Federal;
  • Esse processo denomina-se análise do Projeto de Arquitetura em Consulta Prévia;
  • Não é necessário - nesse momento - a apresentação da carta de habite-se ou de posse do terreno;
  • Não é necessário - nesse momento - a apresentação do projeto de arquitetura aprovado junto à respectiva Administração Regional (posteriomente a Adm. Reg. exigirá a aprovação da arquitetura junto ao CBMDF);
  • É necessário a contratação de um arquiteto, engenheiro ou empresa especializada em Segurança Contra Incêndio e Pânico para a elaboração e protocolo do projeto junto ao CBMDF;
  • Documentos exigidos: Requerimento de Consulta Prévia (https://www.cbm.df.gov.br/2012-11-12-17-41-39/seguranca-contra-incendio?view=document&id=11492) e ART/RRT do projetista que está fazendo o projeto.
  • A segunda etapa é a aprovação do projeto de instalações contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Miltar do Distrito Federal;
  • Esse processo denomina-se análise do Projeto de Incêndio;
  • É necessário e obrigatório a apresentação do projeto de arquitetura aprovado no CBMDF, conforme passo 1;
  • Não é necessário - nesse momento - a apresentação do projeto de arquitetura junto à respectiva Administração Regional (posteriomente a Adm. Reg. exigirá a aprovação da arquitetura junto ao CBMDF);
  • É necessário a contratação de um arquiteto, engenheiro ou empresa especializada em Segurança Contra Incêndio e Pânico para a confecção e protocolo do projeto junto ao CBMDF;
  • Documentos exigidos: Requerimento de Projeto de Incêndio (https://www.cbm.df.gov.br/2012-11-12-17-41-39/seguranca-contra-incendio?view=document&id=11493), Projeto de Arquitetura (ou projeto de incêndio anterior) aprovado no CBMDF e ART/RRT do projetista que está fazendo o projeto.
  • Após o passo 1 e 2, o interessado pode solicitar uma Vistoria Técnica in loco ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
  • Caso não tenha cumprido o passo 1 e 2, o interessado será notificado a cumprir o passo 1 e 2;
  • Há diversos tipos de vistoria, estude os itens 3.1 a 3.4 para verificar qual a vistoria necessária ao seu estabelecimento ou edificação;
  • O interessado sempre deve procurar um profissional habilitado e/ou empresa especializada para a execução de serviços e instalações de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O CBMDF disponibiza uma lista de profissionais e empresas credenciados em seu site (https://www.cbm.df.gov.br/2012-11-12-17-41-39/seguranca-contra-incendio?view=category&id=24).
  • O CBMDF disponibiliza dois pontos de atendimento com protocolo:
  • Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto (subsolo da estação Rodoviária de Brasília, plataforma D próximo à entrada do Metrô - 21041512 - divis.area1@cbm.df.gov.br);
  • Na Hora do Riacho Fundo I (Riacho Fundo Mall - QN 07 - em frente à Avenida Principal - Riacho Fundo I - DF - 2104-4739 e 2107-4728 - divis.area2@cbm.df.gov.br).